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Devo fazer uma Holding Familiar? O que ganho com isso?

A Holding familiar é a forma ideal de evitar o inventário e proteger patrimonialmente sua família, inclusive evitando disputas futuras.

Antes de falar sobre a Holding propriamente dita, vou contar um pouco do motivo de ser apaixonado por essa ferramenta jurídica, é aquele velho ditado né? Casa de ferreiro, espeto de pau, inventário é uma coisa tão chata e problemática, que mesmo eu sendo advogado e com vasta experiência na área, minha família experimenta problemas com questão de herança até hoje (problemas que prefiro ficar bem longe), ou seja, o inventário é o inferno jurídico, onde existem três grandes vencedores e um grande perdedor.

Os vencedores são o advogado, o fisco que recolhe valores realmente elevados de ITCMD(ITD) e o especulador imobiliário que compra bens imóveis que estejam nesta situação por valores bem menores que os de mercado, já a grande perdedora do inventário é a família que sai muito mais pobre e muitas vezes em uma classe social inferior à que entrou no processo, isso quando ela consegue sair do inventário.

Neste ponto cabe entender que a Holding familiar não é apenas uma ferramenta societária ou jurídica, é uma forma de amor, talvez uma das maiores que o direito pode proporcionar e vou começar a falar sobre os motivos.

Com a Holding você evita que seus herdeiros passem por uma das coisas mais desumanas da legislação brasileira, a necessidade de abertura do inventário em no máximo 60(sessenta) dias do óbito, esse prazo irrisório de dias é totalmente insuficiente para que se supere a perda de um ente querido, assim, é totalmente desumano que neste tempo quem ficou já tenha que se preocupar com a divisão dos bens de quem partiu.

Ademais, o custo tributário de um inventário é terrível e por se tratar de um fato não previsto, qual seja, a morte, nunca estamos preparados, os herdeiros dificilmente terão o dinheiro para o pagamento do Imposto de transmissão causa mortis e doação, ou seja, ficarão com os bens presos no inventário, muitas vezes é comum que para resolver o inventário os herdeiros sejam obrigados a se desfazer dos bens, bens estes que devido à situação normalmente são adquiridos por especuladores imobiliários, que tem como intuito lucrar com a compra do bem, ou seja, vão pagar muito menos do que realmente vale, o que reduz absurdamente o patrimônio familiar que você deu sua vida para construir.

Já a Holding familiar é uma escolha, e uma muito sensata que você faz de acordo com seu planejamento e condições e que até mesmo em vida irá reduzir muito o que você gasta com tributos, vale lembrar que a alíquota máxima do imposto de renda para pessoa física é de absurdos 27,5% (vinte e sete e meio por cento), enquanto que a da pessoa jurídica será de 15% (quinze por cento), ou seja, a redução será gritante, podendo ainda receber parte dos rendimentos como participação nos lucros caso deseje.

A respeito do ITBI para a integralização (transferência do patrimônio para a empresa), tenho uma notícia maravilhosa: Não incide ITBI na utilização de bens imóveis para integralização no capital social de empresas, desde que o valor do imóvel seja o mesmo da integralização, salvo se for uma Holding com finalidade imobiliária (existindo uma discussão atual e interessante sobre tal incidência com base em teor de decisão recente do STF), entretanto até para isso existe uma solução, uma Holding de duas células.

Ainda existe outro grande benefício, você não precisará fazer a integralização pelo valor atual de mercado, um bom profissional irá fazer da forma legal mais vantajosa, qual seja, integralizar pelo valor que você pagou quando adquiriu o bem, assim, o próprio valor pago a termo de ITCMD(ITD) das quotas da Holding (quando necessário seu pagamento) será muito inferior ao pago de fato pela causa mortis, pois o valor do recolhimento será calculado com base no valor das quotas e não do bem em si.

Assim, a economia na utilização da Holding como forma de sucessão será muito grande em relação ao inventário, seja em relação a honorários advocatícios, tributos, ou demais pontos.

Além da economia propriamente dita, que vai ajudar muito seu bolso e salvar sua família de descer de classe social, existe o ponto de proteção patrimonial, Holding familiar é uma genuína demonstração de amor por sua família e uma forma de ser um herói para os mesmos.

A holding bem feita além de ter a finalidade de evitar o inventário pode proteger os bens contra as incertezas da vida, os bens podem já ser transferidos para os herdeiros mantendo o controle dos mesmos com o atual dono dos bens através de cláusulas contratuais societárias, é possível até mesmo trazer cláusulas que possam reverter a transferência das quotas, outrossim, como os bens não serão mais do atual proprietário, mas sim da empresa estarão protegidos de problemas que o referido sócio venha a sofrer, como constrições em seus bens pessoais por problemas advindos das incertezas da vida, protegendo o futuro de seus herdeiros.

Através da engenharia societária é possível proteger os herdeiros até deles mesmos e inclusive trazer garantias para as gerações futuras, a termo de exemplo é possível utilizar cláusulas como impenhorabilidade, incomunicabilidade, inalienabilidade e até mesmo cláusulas que assegurem que parte dos rendimentos dos bens serão revertidos em investimento para aquisição de mais bens para a Holding, isso poderá garantir segurança financeira para as gerações futuras e evitar dilapidação do seu patrimônio.

A incomunicabilidade a termo de exemplo, protegerá seu filho ou filha de um casamento ruim, onde não meça as consequências patrimoniais, já a impenhorabilidade e inalienabilidade serão proteção contra as incertezas da vida e decisões ruins que possam vir a ser tomadas.

É possível moldar a Holding para até mesmo depois da morte do patriarca ou matriarca da família proteger os herdeiros, bem como, proteger seus familiares.

Mas cuidado, uma holding deve ser feita com um profissional de qualidade e de preferência um especialista em Direito Empresarial, uma holding familiar feita de forma errada pode fazer com que você gaste dinheiro e não consiga evitar o inventário ou não tenha as proteções devidas e o pior é que a descoberta de que a holding não evitou o inventário venha a ocorrer apenas no momento da sucessão, onde não será possível corrigir os erros na Holding, assim, o barato poderá sair muito caro.

Caso esteja pensando em fazer uma Holding familiar o ideal é iniciar o mais breve possível, pois infelizmente nunca sabemos o amanhã e devemos proteger nossos entes queridos, ademais, o investimento na criação da Holding poderá ser pago através da economia que experimentará na carga tributária, entretanto, antes de qualquer coisa o ideal é submeter a situação à análise de um especialista.

Autor: Gabriel Rocha de Alcântara.

OAB/BA 49.671

Tel/Whatsapp: (71) 99126-5980 E-mail: gabriel@alcadv.com.br

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Especialista em Direito Empresarial Faculdade LEGALE SP, Especialista em Direito e Processo Tributário – Faculdade LEGALE SP, Especialista em Planejamento Tributário – Faculdade LEGALE SP, Especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho – Faculdade LEGALE SP, Especialista em Nova execução Trabalhista – Faculdade LEGALE SP, Especialista em Direito Falimentar e Recuperação Judicial – Faculdade FOCUS(CENES), Especialista em Direito Tributário – Faculdade FOCUS(CENES), Especialista em Gestão, Empreendedorismo, Tecnologia e Marketing Digital Jurídico – Faculdade LEGALE SP, Especialista em Gestão de escritórios e departamentos jurídicos – Faculdade LEGALE SP.

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