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Advocacia preventiva.

Deixe um comentário / Por alcadv.com.br / 26 de fevereiro de 2025

Acho que você com certeza já ouviu aquele velho ditado: “prevenir é melhor que remediar”, se você possui um veículo ou um imóvel concorda que é muito mais barato realizar as manutenções preventivas e pequenas reformas pontuais que esperar o agravamento do problema ou seu surgimento.

Qualquer um que possua um carro já deve ter ouvido que ao comprar um veículo que seja seminovo ou usado deve realizar a troca da correia dentada, pois se ela quebrar seu prejuízo será enorme.

Então meu amigo, se você na sua vida pessoal e na grande parte de suas relações patrimoniais atua de forma a prevenir danos ou ao menos o seu agravamento, qual a necessidade de esperar que na esfera jurídica surjam processos para buscar um advogado para sua empresa ou negócio?

No Brasil é cultural que a busca pelo profissional do direito se dê quando já existe um processo em curso, uma ameaça de processo, ou a necessidade de ajuizamento de uma ação, mas será que este é o melhor caminho e o mais barato? Esta é mesmo a solução mais inteligente?

Vamos supor que você possua um pequeno comercio e que não possua conhecimento suficiente sobre a necessidade de adequação de seus cadastros de clientes à LGPD, sobre a forma de recolhimento de tributos, sobre os riscos de manter funcionários sem carteira assinada e até mesmo sobre a necessidade de colocar os preços de forma clara nos produtos ou necessidade de verificação da validade dos produtos para evitar a comercialização de produtos vencidos.

Observe em quantas situações aparentemente triviais um pequeno negócio encontra-se envolvido, observe ainda quantos tipos de processos podem surgir do simples fato de não possuir a orientação correta para tais situações.

Você pode ser processado por um funcionário para o reconhecimento do vínculo trabalhista, receber cobranças devidas e indevidas, sofrer um processo de um cliente que solicitou informações sobre o tratamento dos dados do seu cadastro de clientes e não foram fornecidas ou mesmo que adquiriu um produto vencido em seu estabelecimento e principalmente sofrer execuções fiscais, as quais apresentam elevados valores de multa.

Ademais, estas situações e várias outras podem gerar autos de infração que são multas em valores costumeiramente elevados e que certamente irão comprometer à saúde financeira de seu negócio e podem até mesmo te levar à falência.

Observe também que com tais situações a contratação de um advogado ou escritório de advocacia passa de opcional e planejada para obrigatória e urgente, ou seja, você acabará pagando para resolver um problema que você poderia ter evitado através da advocacia consultiva ou preventiva.

Veja que seu investimento: Pagar advogado em valor provavelmente diluído e bem inferior ao cobrado pela atuação judicial ou administrativa + Pagar o que efetivamente era devido e adotar medidas preventivas

Custo: Pagar o advogado para atuação judicial ou administrativa provavelmente em parcela única e em valor elevado + Pagar o efetivamente devido + Talvez pagar o que não era devido + Pagar multas, indenizações, sanções e talvez honorários do advogado da outra parte

É importante ressaltar também que você deixou de investir na segurança do seu negócio de forma diluída e planejada para ter uma falsa sensação de maior lucro, a qual te levou para gastos não previstos e emergenciais que provavelmente poderão comprometer à saúde financeira de seu negócio.

Assim, é essencial entender a contratação de um serviço consultivo de advogado como um investimento e não como um gasto, o retorno financeiro a médio e longo prazo será considerável e fornecerá confiança e estabilidade para o crescimento do seu negócio.

Ante todo o exposto, fica claro que da mesma forma que assim como o velho ditado diz é melhor prevenir que remediar, também é muito mais barato prevenir que remediar.

Autor: Gabriel Rocha de Alcântara.

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