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ENTENDA SEUS DIREITOS: BPC LOAS

Você sabia que pode ter direito a uma vida mais digna, mesmo sem ter contribuído para a previdência? O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) garante uma renda mensal para pessoas com 65 anos ou mais em situação de vulnerabilidade.

O QUE É O BPC LOAS?

O BPC LOAS é um benefício assistencial que assegura um salário mínimo mensal para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda, mesmo que não tenham contribuído para a previdência. Aqui estão alguns detalhes importantes:

REQUISITOS PRINCIPAIS:

Idade: O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais.

Inscrição no CADúnico: Para que o benefício seja concedido é necessário estar inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo (CADúnico) e manter o cadastro atualizado(a cada dois anos é necessário atualizar).

Renda Familiar: A renda per capita (por pessoa) do grupo familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. A justiça tem considerado casos em que a renda é superior, avaliando a vulnerabilidade social, e utiliza até meio salário mínimo como parâmetro em algumas decisões, caso sejam comprovadas outras situações que demonstrem a necessidade de concessão do benefício.

Quem compõe o grupo familiar Grupo Familiar?

Compõem: Cônjuge, filhos solteiros, enteados solteiros, irmãos solteiros, pais, padrasto, madrasta, entre outros que vivam sob o mesmo teto.

Não Compõem: Avós, netos, tios e outros parentes que não sejam dependentes diretos na mesma residência.

Duração e Manutenção:

Duração:

O benefício não é vitalício, mas não tem limites de prorrogação caso as condições para a concessão continuem sendo atendidas, assim, o beneficiário atendendo às condições pode ter o benefício por tempo indeterminado. Requer revisões periódicas.

Manutenção:

É necessário manter o Cadastro Único (CADúnico) atualizado para continuar recebendo o benefício.

QUAIS AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE O BPC LOAS E A APOSENTADORIA?

1ª: O BPC LOAS não exige que o beneficiário tenha contribuído para a previdência, pois é um benefício de caráter assistencial e não previdenciário, já a aposentadoria é um benefício previdenciário que exige que a pessoa tenha contribuído para a previdência e atingido os requisitos para sua concessão.

2ª: O BPC LOAS não tem 13º salário, apesar de alguns projetos e discussões sobre o tema, na data de elaboração do presente texto o BPC LOAS confere uma renda mensal no valor de um salário mínimo ao beneficiário, mas não dá direito ao 13ª salário, já a aposentadoria dá direito ao 13º salário.

3ª: BPC LOAS não gera direito à pensão por morte em caso de morte do beneficiário, diferentemente da aposentadoria o benefício não gera a pensão por morte em favor dos dependentes.

4ª: O BPC LOAS possui valor único de um salário mínimo, ou seja, na presente data não pode ser concedido em valor maior ou menor, enquanto a aposentadoria é calculada com base nas contribuições do beneficiário, tendo cálculos para gerar o valor inicial do benefício que pode ser superior ao valor do salário mínimo.

5ª: Não é necessário ter contribuído ou contribuir para a previdência para ter direito ao BPC LOAS, o BPC LOAS é um benefício assistencial, não um benefício previdenciário, assim diferentemente da aposentadoria não exige que o beneficiário tenha contribuído para a previdência.

6ª: Após a concessão da aposentadoria na maioria dos casos não existem revisões dessa conceção, sendo necessária entretanto a prova de vida, já no caso do BPC LOAS o benefício passa por revisões periódicas e é necessário manter o CADúnico atualizado para que seja verificada a manutenção das condições que ensejaram a concessão do benefício.

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Nos colocamos a disposição para esclarecer eventuais dúvidas.

Autor: Gabriel Rocha de Alcântara.

OAB/BA 49.671

Tel/Whatsapp: (71) 99126-5980 E-mail: gabriel@alcadv.com.br

Instagram: @advgabalc

Especialista(Pós-graduado) em Direito da Seguridade Social – Previdenciário e Prática Previdenciária – Faculdade LEGALE SP, Especialista(Pós-graduado) em Processo Administrativo Previdenciário(PAP) – Faculdade LEGALE SP, Especialista em Prática no Regime Próprio de Previdência Social(RPPS) e Previdência Complementar – Faculdade LEGALE SP.

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